Era um homem de "fazimentos", como ele própio gostava de ser apresentar.
"Sem povo educado não há como fazer o país crescer."
Ele considerava o sistema educacional brasileiro elitista e desonesto, porque promovia a exclusão, consciente ou não, das crianças de classes populares.
Criticava o sistema de turnos, que, ao reduzir o tempo de aula, restringia também as chances de sucesso de quem não tinha condições de complementar a formação em casa.
Para Darcy Ribeiro, a saída para reduzir a injustiça social era uma escola com no mínimo seis horas diárias de atividades e funções quem fossem além do ensino e da aprendizagem.
Ele imaginava um espaço de instrução, orientação artística, desenvolvimento das ciências, assistência médica, odontológica e alimentar e práticas diárias orientadas, como tomar banho ou escovar os dentes.
LDB
A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96) - LDB - é a lei orgânica e geral da educação brasileira. Como o próprio nome diz, dita as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional.
O projeto de Lei da Câmara n° 101, de 1993 (PL n° 1258, de 1988, na Casa de Origem) foi enviado ao Senado Federal, com o objetivo de que essa Casa se pronunciasse sobre o estabelecimento de "diretrizes e bases da educação nacional".
No curso de sua elaboração na Câmara de Deputados, a Lei de Diretrizes e Bases esteve a cargo de diversos relatores, entre os quais Renato Vianna, Jorge Hage e Ângela Amin. No Senado esteve sob a responsabilidade do Senador Cid Sabóia de Carvalho e Darcy Ribeiro.
Ao ser indicado Relator pelas Comissões de Constituição, justiça e Cidadania e de Educação, o Senador Darcy Ribeiro considera, em seu parecer, que o Projeto de Lei oriundo da Câmara peca pelo detalhismo, incompatível com a técnica legislativa de um projeto de diretrizes gerais, além de invadir competência do Executivo.
O Senador Darcy Ribeiro propõe, então, um Substitutivo que é apresentado aos parlamentares e à sociedade civil, em forma de minuta, possibilitando que diversas contribuições fossem apresentadas, inclusive realizando-se audiências públicas e nas Comissões do Senado, para esse fim. Daí surgiram cerca de 400 emendas, metade delas acolhidas total ou parcialmente.
Em 1995, o Substitutivo do Senador Darcy Ribeiro foi aprovada pelas Comissões Técnicas do Senado.
Em fevereiro de 1996, a redação final do Substitutivo é aprovada pelo Parecer nº 72/96 da Comissão Diretora, assinado pelos Senadores Teotônio Vilela Filho, Levy Dias, Eduardo Suplicy e Ney Suassuna.
O Substitutivo do Senador Darcy Ribeiro necessariamente teve que voltar à Câmara dos Deputados para apreciação final, uma vez que era a sua casa de origem e que o Projeto de Lei havia sido alterado em seu texto. A Câmara o acolheu e o Relator na Câmara, Deputado Eduardo Jorge, Introduziu algumas emendas.
Aprovado o novo texto, foi à sanção do Presidente da República, e publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 1996.
Foi chamada de Lei Darcy Ribeiro e compõe-se de 92 artigos, distribuídos em nove Títulos.
O art. 33 da Lei Darcy Ribeiro concedia licença para oferta de educação religiosa nas escolas públicas de ensino fundamental, sem ônus para os cofres públicos. A este artigo foi dada uma nova redação pela Lei 9475/97, restabelecendo a antiga postura de que os sistemas de ensino devem arcar com as despesas de ensino religioso, além de estabelecer normas para habilitação e admissão de professores para este fim.
A Lei n.° 9394/96 Art. 1°, 2° e 3°
Art. 1° - Educação compreendida como processo de formação humana.
Art. 2° - Educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Art. 3° - Princípios:
. Igualdade, Acesso/Permanência;
. Liberdade;
. Pluralismo de idéias;
. Tolerância
. Coexistência - público/privado
. Gratuidade do ensino público;
. Valorização do Profissional;
. Gestão Democrática;
. Padrão de Qualidade;
. Valorização extra-escolar;
. Escola - trabalho - prática;
Ao todo são 92 Artigos, Link com a LDB completa e atualizada:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/igdema/institucional/documentos/ldb-lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao-nacional
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